Descubra se você realmente possui o controle total do seu imóvel

Descubra se você realmente possui o controle total do seu imóvel

imagem só é dono quem registra

Só é dono quem Registra a escritura de compra e venda.

Tempo de leitura: 3 minutos

Você sabia que adquirir um imóvel vai além de simplesmente assinar um contrato de compra e venda?

No Brasil, ser considerado o verdadeiro dono do imóvel requer um passo adicional: o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.

Segundo a lei, apenas com esse registro o comprador obtém a propriedade legal do imóvel.

Nos círculos jurídicos, há um ditado bem conhecido:

Só é dono quem registra.
Portanto, é fundamental que você esteja atento para evitar perder esse valioso patrimônio.

Compromisso de Compra e Venda - Uma medida arriscada

Muitas pessoas acreditam erroneamente que a simples assinatura de um contrato particular é suficiente para concretizar a compra do imóvel.

No entanto, essa crença é extremamente perigosa, uma vez que esse tipo de contrato não possui caráter público, ou seja, estabelece apenas uma relação de obrigação entre comprador e vendedor, sem a devida formalidade legal e sem ter efeitos sobre terceiros.

É por esse motivo que esse tipo de contrato é chamado tecnicamente de Compromisso de Compra e Venda, ou seja, trata-se apenas de um compromisso e não da efetivação concreta da compra e venda.

O valor da Escritura Pública

De acordo com a legislação brasileira, somente aqueles que adquirem um imóvel por meio de uma escritura pública são considerados os legítimos donos.

Essa escritura é um contrato de compra e venda que é formalizado no Cartório, tornando-se um documento público e válido perante terceiros.

No entanto, ter apenas a escritura não é suficiente. Mesmo que você possua esse documento, ainda não é o proprietário efetivo do imóvel, pois existe apenas uma expectativa de se tornar dono no futuro.

O que realmente confirma a sua propriedade do imóvel?

Para se tornar o verdadeiro dono, é imprescindível registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis, cumprindo assim as exigências da Lei de Registros Públicos e do Código Civil.

A lei é clara ao afirmar que apenas aqueles que registram a escritura do imóvel são considerados os legítimos donos:

Art. 1.245. A propriedade de um imóvel é transferida por meio do registro do título de transferência no Registro de Imóveis.

1º Enquanto o título de transferência não for registrado, o vendedor continuará sendo considerado o proprietário do imóvel.

Consequências da ausência do registro

Devido a toda a formalidade e burocracia envolvida, muitos imóveis no Brasil permanecem em situação irregular, resultando em inúmeros processos judiciais por todo o país.

Quando o registro não é realizado, o comprador fica vulnerável e corre o risco de perder o imóvel adquirido. Imagine os problemas e as complicações que isso pode acarretar!

Em transações imobiliárias realizadas apenas por meio de um contrato particular de compra e venda, há o risco de o vendedor agir de má-fé e vender o mesmo imóvel para outra pessoa.

botão fale whatsapp registro

Além disso, existe a possibilidade de o vendedor desaparecer após o pagamento integral do imóvel, tornando necessário um processo judicial para obter a escritura e, posteriormente, registrá-la.

E não para por aí! Caso o antigo proprietário enfrente problemas judiciais e o imóvel seja penhorado, o novo dono terá que enfrentar gastos consideráveis e uma grande preocupação para proteger o imóvel adquirido, uma vez que, perante a justiça e a lei, o imóvel ainda pertence ao antigo proprietário.

Faça a sua parte!

Infelizmente, muitos compradores só percebem que perderam o imóvel quando se deparam com um oficial de justiça batendo à sua porta, trazendo um mandado de reintegração de posse ou despejo.

É nesse momento de desespero que eles buscam a ajuda de um advogado.

Portanto, antes de adquirir um imóvel, é essencial buscar a orientação de profissionais especializados.

Eles garantirão que o negócio seja seguro e auxiliarão no processo de registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis, assegurando assim a sua propriedade.

Conclusão:

Não coloque seu patrimônio em risco! A aquisição de um imóvel é um investimento significativo, e é crucial garantir que você seja o verdadeiro dono.

Lembre-se de que simplesmente assinar um contrato particular não é suficiente.

É necessário realizar a escritura pública e, o mais importante, registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis.

Proteja seu patrimônio e evite preocupações futuras. Busque a orientação de profissionais capacitados e certifique-se de cumprir todas as etapas legais.

Somente assim você poderá desfrutar com tranquilidade e segurança do seu tão sonhado imóvel. Não permita que a falta de registro o impeça de ser o verdadeiro proprietário.

Nossa equipe está preparada e pronta para lhe orientar em todo o processo de escrituração e registro do seu imóvel.

Entre em contato e tire suas dúvidas!

botão1 fale whatsapp registro

Postar um comentário

Deixe aqui sua sugestão, reclamação, dúvida ou opinião, vou te responder o mais breve possível !!

Postagem Anterior Próxima Postagem