Parece um bicho de sete cabeças: burocracia, estresse, duvida, custas e uma lista infinita de documentos necessários, diversas idas ao cartório, ao tabelião de notas e tantos outros passos que as vezes confundem sua cabeça.
Mas todos esses passos são essenciais para garantir a sua segurança e a do seu investimento, infelizmente nosso sistema ainda é burocrático e, portanto, se faz necessário.
Mas, para você não passar por todo esse sacrifício, contrate um Corretor de Imóveis ou despachante imobiliário e resolva rapidinho seu registro.
Por onde começar?
Primeiramente devo lembrar que, só é dono quem registra a escritura do imóvel!
Por costume, muitas pessoas acham que apenas a escritura ou contrato de compra e venda já garante a transferência de imóvel, e não é verdade.
Existem vários casos de famílias que tiveram seus imoveis bloqueados por causa de dívidas anteriores e só descobrem na hora da transferência.
Registro do imóvel
Inicialmente o registro do imóvel acontece através da escritura pública, feita em cartório de notas, aqui você ira formalizar o negócio e iniciar o trâmite de registro.
Logo após a assinatura da escritura, siga para a prefeitura e solicite a guia de ITBI para pagamento, processo que leva até 72 horas.
Após a assinatura da escritura e com a guia do ITBI em mãos, é necessário encaminhá-la ao cartório de Registro de Imóveis competente para que a transferência de propriedade seja registrada na matrícula do imóvel.
Lembrando que cada imóvel pertence a um cartório, busque se informar qual cartório o seu imóvel está vinculado pelo endereço.
Qual o prazo de registro?
Após o protocolo de entrega da documentação no cartório de registro você deve aguardar 30 dias, caso esteja tudo nos conformes o cartório libera seu registro, no contrário você será chamado ao cartório para saber dos complementos e correções.
O CRI entregará ao comprador uma matrícula atualizada do imóvel, demonstrando o Registro do imóvel no nome do comprador.
Cada cartório tem suas próprias regras para prazos e serviços, pode mudar de estado para estado.
Primeiro imóvel tem desconto no registro?
Cada Estado e Cartório tem seus critérios para conceder o desconto, os imoveis enquadrados no programa Minha Casa Minha Vida, a Lei de Registros Públicos (6.015/73) garante 50% de desconto no primeiro registro. Os demais imoveis você precisa consultar no cartório essa informação.
É importante lembrar que esse desconto não se aplica ao ITBI, ele é apenas para o pagamento dos chamados emolumentos, que são os custos cartoriais para o registro do imóvel.
Sempre faça uma reserva para os custos do registro do imóvel, fica a dica.
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