O contrato é uma das formas mais usada no mercado imobiliário, serve para dar mais segurança aos envolvidos em uma transação de compra e venda de imóvel.
Por isso, em muitas situações encontramos pessoas com apenas esse documento para comprovar sua posse do imóvel, e nunca pensou em procurar um cartório para fazer a escritura pública.
Conheço pessoas, que por tão pouca informação, nem imaginam que exista a escritura pública, como documento oficial para garantir sua posse.
O contrato de compra e venda
Instrumento previsto em Lei nos "Artigos 462 e 466 do Código Civil", traz segurança jurídica e tranquilidade as partes envolvidas na compra e venda.
Mas, não é qualquer contrato de compra e venda que garante a segurança jurídica do negócio, devemos tomar alguns cuidados ao redigir este documento tão importante, ficar atento a vícios, abusos de formalidade ou até mesmo erros que possam acarretar prejuízos financeiros.
Um contrato de compra e venda bem elaborado, dentro dos conformes da Lei, organizado e bem objetivo, fará as partes concluir o negócio rapidamente sem dor de cabeça.
O que deve conter no contrato de compra e venda?
É essencial conter uma boa qualificação das partes e do objeto que está sendo negociado, objetividade nas condições ajustadas pelas partes, lembrando sempre de estabelecer prazos para as obrigações e acordar penalidades justas e adequadas para o caso de descumprimento.
Existe muita displicência por parte de algumas pessoas sem conhecimento, em um assunto tão sério pode acarretar consequências financeiras para as partes e acabar indo parar no tribunal de justiça para resolver um problema que poderia ter sido evitado.
O artigo 104 do Código Civil, estabelece alguns requisitos para o negócio ter validade:
Veja;
- Capacidade dos contratantes;
- Legitimidade das partes;
- Forma prescrita ou não defesa em lei;
- Objeto lícito, possível, economicamente, apreciável, determinado ou determinável;
- A manifestação de vontade sem vícios;
Aqui deve ter total atenção, a falta de qualquer um desses requisitos, pode tornar o negócio nulo ou anulável.
Das cláusulas do contrato
O contrato deve ser objetivo, evitar interpretações de duplo sentido e demais requisitos;
Qualificação das partes;
Constando todos os dados pessoais dos vendedores e compradores (RG/ CPF, estado civil, nacionalidade, profissão e endereço completo);
Descrição do imóvel:
Recomenda-se que seja feita de maneira idêntica a que consta na matrícula do imóvel junto ao Registro de Imóveis;
Apresentação de todas as certidões do imóvel
Data em que será realizada a escrituração;
Valor total do bem;
Forma e local de pagamento, indicando como e quando os vendedores vão receber, garantindo que o pagamento seja feito sempre como acordado e que isso fique registrado;
Índice e periodicidade de reajuste;
Valor de entrada, datas de vencimento das parcelas e multas para atraso;
Existência de financiamento bancário;
Documentação referente aos vendedores;
Comprovando sua idoneidade e do imóvel, para verificar se está livre de ônus e nem arrolado em ações judiciais;
Dívidas;
O contrato deve deixar claro que qualquer dívida contraída antes da entrega das chaves é de total responsabilidade dos vendedores;
Desocupação;
Caso o imóvel esteja ocupado, é necessário incluir cláusula que fixe a data em que o proprietário ou inquilino devem deixá-lo;
Cláusula penal;
Definir as obrigações de cada parte caso alguma cláusula seja descumprida, e estipulará os valores a serem pagos, caso isso aconteça.
Assinatura das testemunhas;
É corriqueiro ver contratos onde tem os espaços para as testemunhas assinar e estão em branco, atente-se, é muito importante que o negócio seja feito com testemunhas para não deixar dúvidas e possíveis discussões.
Na dúvida não arrisque fazer por conta própria, solicite auxilio de um corretor de imóveis ou advogado especializado de sua confiança, dará mais credibilidade e segurança na sua transação imobiliária.
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